Perguntas e respostas frequentes

Porque licitar?

A finalidade da licitação é gastar de maneira eficaz o dinheiro público, além de tornar possível a ampla participação dos interessados em contratar com a administração pública. Esta, por sua vez, escolherá a proposta mais vantajosa, dentre todas as apresentadas, garantindo que o dinheiro seja utilizado de forma responsável e eficiente.

Fonte: Site da Assembléia Legislativa de MG, acesso em 27/09/2017 14:45

O que é licitação?

Licitação é o procedimento administrativo que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para o ente público, no que se refere à contratação de bens e serviços destinados a sua manutenção e expansão. A licitação garante a observância do princípio constitucional da isonomia, que assegura a igualdade de condições a todos os concorrentes. As licitações têm diferentes modalidades. A norma que trata de licitações é a Lei Federal 8.666, de 1993.

Fonte: Site da Assembléia Legislativa de MG, acesso em 27/09/2017 14:45

O que faz a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nazareno?

A Mesa da Câmara é responsável por dirigir os trabalhos, com funções tanto legislativas quanto administrativas. A Mesa é composta por seis vereadores, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários e dois tesoureiros.

As competências da Mesa da Câmara estão listadas no Regimento Interno, Resolução Nº456 de 2016 no art 9º. Uma das competências é tomar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, inciso VII do art 9º.

O que é legislatura?

É o período de tempo em que um mandato legislativo é exercido. Na Câmara Municipal de Nazareno, conforme disposição regimental, cada legislatura corresponde a um período de quatro anos.

O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei durante uma sessão.

O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

Durante a sessão, o que significa aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

Dentro dos projetos de Lei que a legislação pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

O que é o Recesso Parlamentar?

De 22 de dezembro a 1° de fevereiro; há uma interrupção nos trabalhos legislação, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer é o período de recesso parlamentar. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

Como o Vereador faz as Leis?

Por meio da assessoria da Casa, o vereador elabora os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente para as diversas comissões da Câmara e passa por uma votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

Qual Lei trata da competência da fiscalização pela legislação Municipal?

“Art. 31 – A fiscalização do Município será exercida pelo Poder legislação Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” § 1° – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2° – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3° – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4° – É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (Constituição da República Federativa do Brasil).

Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de 02 (dois) anos. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.

O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias que podem ser:

ORDINÁRIAS: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

EXTRAORDINÁRIAS: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;

SOLENES: realizadas para homenagens e comemorações;

AUDIÊNCIA PÚBLICA: realizada exclusivamente para prestações de conta do poder executivo perante o poder legislação;

CÂMARA ITINERANTE: realizada fora do endereço da câmara com objetivo de aproximar a população e o legislação ouvindo suas solicitações e necessidades.

Como faço para ter acesso a outras informações?

A Legislação Federal com a Lei de Acesso a Informação, Lei n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, assim como obriga a Câmara Municipal outros órgãos públicos, também o Poder legislação Municipal a proporcionar a todos os cidadãos o livre acesso as informações pertinentes à legislação.

Quantos funcionários a Câmara de Vereadores possui?

Em breve.

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal?

O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 08:00 às 11:00 das 13:00 às 16:00.

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda população pode participar!

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem em segundas feiras alternadas de cada mês, às 19:00 horas na sede da Câmara de Vereadores.

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência, é a definição dos projetos e demais matérias que irão à votação.

O que é o Recesso Parlamentar?

O Recesso Parlamentar é a interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, o recesso ocorre entre os dias 1° e 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2º Secretário, que são submetidas a votação secreta e vence por maioria simples de votos, então os membros da Casa elegem o Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários.

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Entre na site principal do legislação http://www.camaranazareno.gov.br, vá até a página Contato no Menu, lá preencha o formulário que será enviado ao vereador, pelo telefone lá informado que serve para contato ou agendado um horário do seu atendimento.

O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

Quantos Vereadores compõem a Câmara legislativa do município?

A Câmara Municipal  é composta por 9 (nove) parlamentares.

Quantas são às funções do poder legislativo municipal?

São 04.

– LEGISLATIVA: Consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do Município, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, emendas.

– FISCALIZADORA: Consiste em exercer o controle da administração local, fiscalizando e controlando os atos do Prefeito e dos Secretários Municipais, incluindo as autarquias (SAAE); Seja através de convocação do Prefeito, Secretários ou de autoridades para depor sob suspeita de qualquer irregularidade ou questionamento de um Vereador, para prestar esclarecimentos a respeito.

– DELIBERATIVA: Esta função define a Organização interna da Câmara, estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios Vereadores, Prefeito e Vice; Elaboração e cumprimento do Regimento Interno; Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

– JULGADORA: Julgar os Prefeitos e próprios Vereadores quando cometem infração político-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo Prefeito. O Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei, projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do Prefeito e seus auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para o Prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos, etc.); Outra função importante do Vereador é o julgamento das contas do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

O que é uma Câmara Municipal?

É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

Qual a função do vereador?

O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.