PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

Câmara Municipal de Nazareno – MG

1. Qual é a função da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo responsável por elaborar e votar leis municipais, fiscalizar os atos do Poder Executivo, apreciar as contas do Município, discutir assuntos de interesse público e representar a população por meio dos vereadores, conforme as competências previstas na Constituição Federal e na legislação municipal.

2. Qual é a diferença entre a Câmara Municipal e a Prefeitura?

A Prefeitura integra o Poder Executivo e é responsável pela administração municipal e pela execução das políticas públicas. A Câmara Municipal integra o Poder Legislativo e tem como principais atribuições legislar sobre matérias de competência municipal e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.

3. Quem são os vereadores e quais são suas atribuições?

Os vereadores são representantes eleitos pela população para exercer mandato legislativo. Suas atribuições incluem apresentar e discutir projetos de lei, propor medidas de interesse público, fiscalizar a administração municipal, participar das comissões e votar as matérias submetidas à apreciação da Câmara.

4. Como posso consultar os nomes dos vereadores e da Mesa Diretora?

As informações sobre os vereadores, a composição da Mesa Diretora e suas respectivas atribuições podem ser consultadas no site institucional da Câmara Municipal, na seção específica destinada aos parlamentares.

A composição e os contatos devem ser consultados nas páginas oficiais, que são atualizadas conforme os mandatos e as alterações institucionais.

5. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração da Câmara, dentro das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno. Sua composição, forma de eleição e atribuições são definidas pelas normas aplicáveis.

6. O que são as comissões legislativas?

As comissões são órgãos técnicos formados por vereadores para examinar matérias submetidas à Câmara, emitir pareceres, realizar estudos e desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno. Sua atuação contribui para a análise das proposições antes de sua apreciação pelo Plenário, quando cabível.

7. O que são as sessões da Câmara Municipal?

As sessões são reuniões destinadas à discussão de assuntos legislativos e ao exercício das competências da Câmara. Conforme a legislação e o Regimento Interno, podem ser ordinárias, extraordinárias ou solenes, entre outras modalidades previstas nas normas locais.

8. Quando acontecem as sessões ordinárias?

As sessões ordinárias seguem o calendário e os horários estabelecidos pelas normas internas da Câmara. As datas, os horários, as pautas e eventuais alterações devem ser consultados na seção de reuniões do site institucional.

9. As sessões da Câmara são abertas ao público?

Em regra, as sessões legislativas são públicas, permitindo o acompanhamento pela população, ressalvadas as hipóteses legais de restrição. Consulte o site institucional para verificar as datas, os horários, o local e a disponibilidade de transmissão ao vivo ou de gravações.

10. Como posso acompanhar as sessões pela internet?

A Câmara disponibiliza informações sobre suas reuniões e conteúdos audiovisuais por meio dos canais oficiais.

11. O que é a pauta de uma sessão?

A pauta é a relação das matérias previstas para apreciação ou discussão em determinada sessão. Ela permite que os cidadãos conheçam previamente os assuntos que serão tratados pelos vereadores.

12. O que é a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia corresponde à fase da sessão destinada à discussão e à votação das matérias incluídas para apreciação do Plenário, conforme as regras do Regimento Interno.

13. O que é uma indicação apresentada por um vereador?

A indicação é uma proposição por meio da qual o vereador sugere ao Poder Executivo ou a outro órgão competente a adoção de providências de interesse público, como melhorias em vias públicas, manutenção de espaços públicos e outras medidas relacionadas às necessidades da população.

A indicação, por si só, não significa que a providência solicitada tenha sido executada.

14. O que são requerimentos e moções?

Os requerimentos são proposições utilizadas para solicitar providências, informações ou deliberações, conforme as regras aplicáveis. As moções são manifestações formais da Câmara ou de seus membros sobre determinados assuntos, como reconhecimento, congratulação, apoio, pesar ou repúdio, observadas as disposições regimentais.

15. Como posso consultar os projetos de lei e as leis municipais?

Os projetos de lei, as leis aprovadas e os demais atos legislativos podem ser consultados nas seções correspondentes do site institucional e nos sistemas oficiais de legislação disponibilizados pela Câmara.

A disponibilidade de cada documento depende de sua tramitação, aprovação, promulgação ou publicação, conforme o caso.

16. Como posso apresentar uma sugestão ou uma demanda aos vereadores?

O cidadão pode entrar em contato com a Câmara pelos canais institucionais divulgados no site oficial, solicitar atendimento ou encaminhar sua manifestação à Ouvidoria. Também é possível consultar as orientações para atendimento presencial e agendamento com os vereadores.

17. Como posso entrar em contato com a Câmara Municipal?

O atendimento pode ser realizado presencialmente, por telefone ou pelos canais eletrônicos oficiais divulgados na página de contato da Câmara.

  • Endereço: Praça Nossa Senhora de Nazaré, nº 296, Centro, Nazareno/MG, CEP 36.370-000.
  • Horário de atendimento: 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas
  • Telefone: (35) 99821-3811.
  • E-mail: camara@camaranazareno.mg.gov.br
  • Outros e-mails:

Parlamentares: parlamentar@camaranazareno.mg.gov.br

Contabilidade: contabilidade@camaranazareno.mg.gov.br

Administrativo: administrativo@camaranazareno.mg.gov.br

Departamento Pessoal: departamentopessoal@camaranazareno.mg.gov.br

LGPD: encarregadolgpd@camaranazareno.mg.gov.br

Licitação: licitacao@camaranazareno.mg.gov.br

E-SIC: sic@camaranazareno.mg.gov.br

Controle Interno: controladoria@camaranazareno.mg.gov.br

Ouvidoria: ouvidoria@camaranazareno.mg.gov.br

Jurídico: juridico@camaranazareno.mg.gov.br

18. O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é o canal eletrônico destinado a divulgar informações sobre a gestão administrativa, orçamentária e financeira da Câmara Municipal, permitindo que os cidadãos acompanhem a aplicação dos recursos públicos.

Por meio dele, podem ser consultadas informações sobre despesas, receitas, licitações, contratos, diárias, remunerações, orçamento e prestação de contas, conforme os dados disponibilizados em cada área.

19. Como posso consultar as despesas da Câmara Municipal?

As despesas podem ser consultadas no Portal da Transparência, na seção correspondente. A pesquisa pode ser realizada conforme os filtros disponíveis, como exercício financeiro, período, credor, objeto ou outras informações oferecidas pelo sistema.

Os registros devem ser interpretados considerando as diferentes etapas da execução da despesa, como empenho, liquidação e pagamento.

20. Como posso consultar os salários e as remunerações dos servidores e agentes públicos?

As informações sobre remunerações e estrutura de pessoal devem ser consultadas nas áreas de pessoal e folha de pagamento do Portal da Transparência, conforme a organização do sistema.

A divulgação deve observar as normas de transparência pública e a legislação de proteção de dados pessoais, sem impedir o acesso às informações cuja publicidade seja legalmente exigida.

21. Como posso consultar as informações sobre licitações e contratos?

As informações sobre procedimentos de contratação, editais, resultados, contratos, atas de registro de preços e aditivos podem ser consultadas nas áreas correspondentes do Portal da Transparência e nos demais canais oficiais utilizados pela Câmara.

As contratações públicas devem observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os procedimentos e contratos que permaneçam submetidos ao regime jurídico anterior, nos termos da legislação.

22. Como posso consultar as diárias de viagem pagas pela Câmara?

As informações sobre diárias e viagens podem ser consultadas na seção específica do Portal da Transparência, quando disponibilizadas pelo sistema.

Os registros devem permitir a identificação das informações pertinentes à despesa, como beneficiário, finalidade, período, destino e valor, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

A concessão de diárias segue a legislação municipal e os atos normativos vigentes.

23. Como posso consultar o orçamento da Câmara Municipal?

As informações orçamentárias podem ser consultadas no Portal da Transparência, incluindo os dados disponíveis sobre orçamento anual, execução das despesas e demonstrativos financeiros.

Essas informações permitem acompanhar a previsão e a utilização dos recursos destinados ao funcionamento do Poder Legislativo.

24. Como posso consultar a prestação de contas da Câmara?

Os documentos de prestação de contas, demonstrativos e relatórios disponibilizados publicamente podem ser consultados no Portal da Transparência e nas áreas específicas do site institucional.

A documentação deve ser interpretada de acordo com o exercício financeiro, a natureza do relatório e as regras aplicáveis à prestação de contas dos órgãos públicos.

25. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso a informações públicas. Ela estabelece regras para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar informações aos órgãos públicos, sem necessidade de apresentar justificativa para o pedido.

O acesso observa as hipóteses legais de sigilo e as restrições necessárias à proteção de informações pessoais.

26. Como posso solicitar uma informação que não encontrei no Portal da Transparência?

O cidadão pode encaminhar seu pedido por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), inclusive pelo canal eletrônico disponibilizado no site institucional, quando aplicável.

O pedido deve descrever de forma clara a informação desejada e indicar um meio válido para o recebimento da resposta. Não é necessário justificar o motivo da solicitação.

27. Qual é o prazo para responder a um pedido de acesso à informação?

Conforme o artigo 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, quando não for possível conceder acesso imediato à informação, o órgão deverá responder no prazo de até 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, com ciência do requerente.

A resposta deve informar o acesso concedido, a eventual impossibilidade de atendimento ou as razões legais para a negativa, conforme o caso.

28. Posso apresentar recurso se meu pedido de informação for negado?

Sim. Em caso de negativa de acesso ou de ausência das razões da negativa, o interessado poderá apresentar recurso, observando os prazos, as autoridades competentes e o procedimento previstos na legislação aplicável e nas normas regulamentares da Câmara.

As orientações para apresentação de recurso devem ser consultadas na página do Serviço de Informação ao Cidadão.

29. Qual é a diferença entre o Serviço de Informação ao Cidadão e a Ouvidoria?

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem como finalidade principal receber e processar pedidos de acesso a informações públicas.

A Ouvidoria é um canal destinado ao recebimento e ao encaminhamento de manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias, conforme as atribuições e os procedimentos estabelecidos pela Câmara.

30. Como posso encaminhar uma reclamação, sugestão ou denúncia à Câmara?

O cidadão pode utilizar a Ouvidoria da Câmara Municipal, por meio dos canais divulgados no site oficial ou do atendimento presencial.

A manifestação deve apresentar, sempre que possível, uma descrição clara dos fatos e os elementos necessários à sua análise. Quando disponíveis, os mecanismos de acompanhamento permitem consultar o andamento da manifestação.

31. Quantos servidores trabalham na Câmara Municipal?

As informações atualizadas sobre o quadro de pessoal devem ser consultadas na seção de estrutura organizacional e no Portal da Transparência, onde devem estar disponíveis os dados divulgáveis sobre cargos, vínculos e ocupação das funções públicas.

Para assegurar a precisão da informação, recomenda-se consultar os registros oficiais referentes ao período desejado.

32. Como posso consultar a estrutura organizacional e os cargos da Câmara?

A estrutura organizacional, as atribuições dos setores, os cargos públicos e as normas referentes à organização administrativa podem ser consultados na página de estrutura organizacional e nas leis municipais disponibilizadas pela Câmara.

As informações devem refletir a legislação vigente e as alterações administrativas formalmente aprovadas.

33. A Câmara Municipal realiza concursos públicos?

A realização de concursos públicos depende da necessidade administrativa, da existência de cargos e da observância das exigências legais. Quando houver concurso ou processo seletivo, os editais, as retificações, os resultados e as demais informações pertinentes deverão ser divulgados nos canais oficiais.

Para verificar a existência de procedimentos em andamento, consulte a seção específica de concursos e processos seletivos.

34. O que é o recesso parlamentar?

O recesso parlamentar é o período previsto nas normas aplicáveis em que há interrupção das sessões ordinárias. Sua duração e seus efeitos dependem da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

O recesso não significa necessariamente a interrupção de todas as atividades administrativas da Câmara, nem impede a realização de sessões extraordinárias quando legalmente cabíveis.

35. Como posso consultar as atas das sessões?

As atas registram os principais acontecimentos, as deliberações e os atos praticados durante as sessões, conforme as normas internas. Quando aprovadas e disponibilizadas, podem ser consultadas na seção de atas ou nos demais espaços destinados à documentação legislativa do site institucional.

36. Como posso acompanhar a tramitação de um projeto de lei?

A tramitação pode ser acompanhada por meio das informações legislativas disponibilizadas pela Câmara, incluindo os documentos do projeto, os pareceres das comissões, as pautas e os registros de votação, conforme a disponibilidade do sistema.

Para obter informações específicas, o cidadão também pode entrar em contato com a Secretaria Legislativa pelos canais institucionais.

37. O que é o Controle Interno da Câmara Municipal?

O Controle Interno é uma função de controle e avaliação da gestão pública, destinada a contribuir para a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a transparência dos atos administrativos, observadas as competências previstas na legislação aplicável.

Entre suas atividades podem estar a avaliação de procedimentos, a orientação preventiva, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira e a formulação de recomendações para aperfeiçoamento dos controles administrativos.

38. Como posso entrar em contato com o Controle Interno?

O cidadão ou órgão interessado pode utilizar os canais institucionais divulgados na página de contato da Câmara, observando os meios específicos disponibilizados para o setor.

Pedidos de acesso à informação devem ser encaminhados pelo SIC quando se tratar de solicitação de informações públicas. Manifestações como reclamações e denúncias podem ser direcionadas à Ouvidoria, conforme a natureza do assunto.

39. Como a Câmara protege os dados pessoais dos cidadãos?

O tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara deve observar a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas aplicáveis.

A Câmara deve tratar os dados de acordo com as finalidades institucionais e as bases legais pertinentes, adotando medidas de segurança e respeitando os direitos dos titulares, sem prejuízo dos deveres legais de transparência pública.

40. Onde posso encontrar mais informações sobre a Câmara Municipal de Nazareno?

As informações institucionais, legislativas, administrativas e financeiras podem ser consultadas nos canais oficiais:

Em caso de dúvidas, o cidadão poderá utilizar os canais oficiais de atendimento para obter orientações adicionais.